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Uma lei ineficaz que atinge o passado

Da Redação

13 de maio de 2015

A utilização do aparelho etilômetro, o famoso bafômetro, é interessante na medida em que combate a associação de dois ingredientes legais, mas cuja combinação é proibida: dirigir e estar sob efeito de álcool. Já a legislação que prevê exames toxicológicos para garantir a renovação da carteira de habilitação das classes C, D e E, embora carregue uma intenção positiva, é deficiente por diversos fatores. A lei existe desde 2012, mas deve entrar em vigor em breve. Inicialmente, começaria a valer a partir de 3 de junho, mas a data foi suspensa para ajustes. Pela legislação, o motorista de ônibus, carretas e caminhões terá que se submeter a um exame para apontar se usou drogas ou substâncias proibidas nos últimos 90 dias. Será avaliado se o motorista fez uso de maconha, cocaína, opiáceos, ecstasy, anfetamina, metanfetaminas (rebite), morfina e crack.

A intenção é aceitável no sentido de que estudos da Polícia Rodoviária Federal apontam que as principais ocorrências de acidentes com veículos grandes envolvem condutores suspeitos de terem feito uso de algum tipo de substância psicoativa. No entanto, a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos tem razão em considerar discriminatória a legislação, pois todos os motoristas deveriam estar inseridos na necessidade do exame caso esse fosse merecedor de ser adotado.

A lei é curiosa porque prevê a utilização de drogas não permitidas pela legislação. Diferente do álcool que é liberado, o uso de cocaína ou ecstasy já tem mecanismos na lei para ser combatido. Sem produção e venda não há como alguém consumir drogas.
Um dos principais pontos negativos é que a legislação atinge e pune o passado e não o presente. Para obter a carteira, o motorista precisa provar que não usou drogas nos últimos 90 dias, ou seja, em um período já passado em que pode ter dirigido sob efeito de substâncias proibidas. Porém, após a renovação, o motorista “pode” dirigir sob efeito da droga, pois não terá que realizar o exame em seguida. Caso a renovação, em função deste motivo, tivesse que ocorrer de três em três meses, seria tornar a burocracia tão criticada no país ainda maior, com a exigência de se renovar a carta quatro vezes por ano. Na prática, o motorista pode passar por um período “limpo” e depois da carta renovada, voltar a usar drogas.

Especialistas em transportes ainda apontam a necessidade de uma fiscalização eficiente até porque o exame será feito em clínica credenciada pelo Detran e entregue ao motorista para que este use na renovação. Se o teste der positivo para alguma substância sem que tenha sido de forma lícita, com receituário, o motorista não deverá apresentar o resultado e “poderá” então utilizar a carta vencida ou falsa durante esse período. O combate ao tráfico, a conscientização dos motoristas e uma fiscalização semelhante ao bafômetro com tecnologia para investigar o uso de drogas imediato integrariam um pacote mais equilibrado. A legislação nos moldes em que foi criada já nasce viciada e deveria ser definitivamente abandonada.

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