Da Redação
27 de maio de 2015O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou provimento ao recurso interposto pela Prefeitura de Mogi Mirim contra a decisão do presidente do TJ, José Renato Nalini, que reconsiderou a suspensão da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), no começo deste mês.
Por votação unânime, os 22 desembargadores apoiaram a decisão de Nalini em reconsiderar a liminar, ajuizada em ação popular pelo advogado Tiago Costa, pedindo a suspensão da lei complementar que instituiu a CIP.
A decisão, publicada no site do TJSP na tarde de hoje, reforça que a lei permanece suspensa por decisão de primeiro grau e, portanto, que os contribuintes não podem ser cobrados.
O fundamento que embasou a decisão dos julgadores ainda deve ser divulgado. A taxa começou a ser lançada mensalmente junto com as faturas de energia elétrica em setembro do ano passado. No entanto, a Prefeitura afirma que ainda é de sua competência efetuar o ato de lançamento tributário.
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