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Registro de empregados domésticos deve ser feito até dia 7 de agosto

Everton Zaniboni

30 de julho de 2014

Os empregadores têm até o próximo dia 7 de agosto para assinarem a carteira de trabalho de seus empregados domésticos, sob pena de multa de, no mínimo, R$ 805. Esse valor pode aumentar dependendo da idade do empregado e tempo de serviço.

Ministério do Trabalho agora poderá multar empregador que não assinar carteira (Foto: Reprodução)

Ministério do Trabalho agora poderá multar empregador que não assinar carteira (Foto: Reprodução)

A obrigatoriedade de registrar o funcionário, como faxineiros, babás, motoristas, jardineiros, cuidadores de idosos, entre outros profissionais que atuam no lar, é antiga. A novidade fica por conta da possibilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) multar o empregador e fazer uma autuação.

O empregador só será multado se houver denúncia ou acionado judicialmente pela doméstica. “O Ministério do Trabalho, após a denúncia, vai entrar em contato com o empregador, questionando sobre o problema. Vai ser como se fosse em uma empresa. Eles ligam, dão orientações e pedem providências”, explicou a encarregada de Recursos Humanos da Spac Serviços Contábeis, Josefina Barbosa Camargo.

Ela explica que desde a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição, conhecida como PEC das Domésticas, no ano passado, os registros em carteira vêm aumentando. “Aumentaram em média 50%. Os patrões antes faziam os holerites a mão, como um recibo, ou nem faziam. Agora eles estão nos procurando e pedindo para fazer os holerites e enviar a folha ponto para se resguardarem”.

Para aqueles que já contam há algum tempo com trabalhadores domésticos que ainda não são registrados, é necessário assinar a carteira de trabalho com a data de admissão retroativa, sob o risco de arcar com o pagamento de direitos trabalhistas não cumpridos, como recolhimento do INSS, férias e 13º salário.

 

Quanto custa?

Josefina aponta que manter uma empregada doméstica é muito oneroso para os empregadores, principalmente por conta dos impostos e pela burocracia. Considerando o salário base paulista de R$ 810, e o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que é opcional, 39,33% é pago somente em imposto.

“A regulamentação para o FGTS está demorando. Precisa ter um cartão digital da Caixa e também é uma burocracia. Isso onera muito e muitos dispensam as empregadas por causa do custo”, acrescentou.

 

Encargos faz procura por diaristas aumentar

Os altos encargos para o registro de uma empregada doméstica fez a procura por diaristas aumentarem nos últimos meses, segundo Fabiana Prado Couto, proprietária da Mary Help de Mogi Mirim, franquia especializada em mão de obra para limpeza.

“Temos cadastradas 30 diaristas, 15 delas operando e mais de 100 clientes. Algumas delas são exclusivas nossas, assinando um termo de compromisso com a empresa. É vantajoso para nós e também para elas, já que é garantido ter diária toda semana”, disse.

Dentre as vantagens de contratar uma diarista, Fabiana aponta a despreocupação com o pagamento de encargos, por tratar com uma empresa especializada, profissionais capacitadas e contar com uma pessoa confiável, já que são checadas referências e antecedentes criminais.

A proprietária, que também é assistente social, é favorável à PEC, já que os direitos dos empregados são resguardados. “O governo deveria rever a carga tributária, porque é a classe média que contrata essas profissionais”, concluiu.

 

O QUE JÁ VALE

  • Jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais
  • Pagamento de horas extras
  • Salário superior ou igual ao mínimo (hoje em R$ 678)
  • Reconhecimento de convenções ou acordos coletivos

 

O QUE PRECISA SER REGULAMENTADO

  • Seguro-desemprego
  • Indenização em caso de demissão sem justa causa
  • Recolhimento de FGTS
  • Salário-família
  • Adicional noturno
  • Auxílio-creche
  • Seguro contra acidente de trabalho
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