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Punição por ofensas raciais

Da Redação

14 de março de 2014

A organização plena da sociedade pressupõe que se instaurem as bases do respeito mútuo absoluto, mantidos os parâmetros de liberdade que cabe a cada indivíduo. A harmonia das relações se equilibra justamente na contenção de abusos que venham a prejudicar, ofender ou agredir alguém, a qualquer pretexto.

Uma das formas mais inomináveis de ofensa e discriminação que ainda existe é o racismo, entranhado de tal forma na sociedade que até mesmo os mais alinhados com a tolerância são capazes de se trair em frases ou comportamentos irrefletidos que denunciam a raiz da intolerância. Há que se ter em mente as distinções entre o racismo prejudicial ao direito individual ou grupal, a ofensa e o deslize cultural que nem sempre é a expressão exata do caráter de qualquer pessoa.

O caso das ofensas raciais proferidas por um grupo de torcedores de Mogi Mirim contra o jogador Arouca, do Santos Futebol Clube, envergonhou a cidade, deu uma projeção internacional negativa para a cidade e para o clube, mas trouxe de positivo a reflexão sobre o caso, a avaliação das consequências e a inevitável reprovação unânime contra uma atitude injusta e desprovida de consciência.

O episódio sedimentou fortemente a repulsa que a sociedade tem por este tipo de comportamento, calando fundo nos cidadãos a responsabilidade de coibir ofensas e agressões de fundo racista, que não têm a menor possibilidade de serem toleradas.

Posta claramente a opinião da sociedade a respeito do acontecido, outros aspectos merecem um debate. É preciso lembrar que, juridicamente, há uma clara distinção entre a prática do racismo e a injúria racial. O comportamento ofensivo registrado em Mogi Mirim configura crime de injúria racial, infração penal de menor potencial ofensivo punida com pagamento de simples cesta básica. Racismo é apartheid, é discriminação, é impedimento do direito de ir, vir e ficar. Longe de pretender minimizar a gravidade da situação, um ato isolado de um ou dois torcedores se restringe ao crime de injúria.

É claro que a reação imediata de interdição do estádio tem a aprovação da maioria das pessoas. Enquete realizada pelo O POPULAR Digital nesta semana aponta isto (ver resultado abaixo). Embora haja argumentos suficientes para considerar exagerada a punição ao clube, que em tese não teria como evitar esses e outros xingamentos em campo, é preferível que fique testamentado o repúdio de toda uma cidade ao ato irresponsável e repulsivo de um cidadão que nem prefere o anonimato.

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