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MP move ação civil contra compra irregular de kits escolares

Ana Paula Meneghetti

11 de maio de 2015

A Promotoria de Justiça de Mogi Mirim ajuizou, na quarta-feira, uma ação civil pública contra o ex-secretário de Governo, Gabriel Mazon Tóffoli, e a empresa Technex Tecnologia Educacional Ltda. O motivo seria a ação irregular na compra de kits de materiais escolares para os ensinos Infantil e Fundamental das escolas municipais.

Filócomo ajuizou ação por improbidade administrativa contra o ex-secretário Gabriel Mazon (Foto: Ana Paula Meneghetti)

Filócomo ajuizou ação por improbidade administrativa contra o ex-secretário Gabriel Mazon (Foto: Ana Paula Meneghetti)

O promotor Rogério Filócomo instaurou, no mês de abril, um inquérito civil, a partir de uma denúncia representada pela vereadora Luzia Côrtes Nogueira (PSB), para apurar as eventuais irregularidades. A prática pode configurar como ato de improbidade administrativa por prejuízo ao erário público ou por ofensa aos princípios administrativos.

De acordo com o Ministério Público (MP), a Prefeitura deveria ter aberto a licitação. “No presente caso, Gabriel Mazon, como secretário de Governo, autorizou a compra direta do material tendo plena consciência de sua ilicitude”, argumentou Filócomo.

Ele também questiona o motivo da secretária de Educação da época, Rosana Balbão, não ter assinado documento autorizando a compra. As solicitações para a compra trazem apenas as assinaturas da secretária de Administração e Finanças, Elisanita Aparecida de Moraes, e do gerente de contabilidade e orçamento.

Além dos livros e manuais, os kits vêm acompanhados de 17 máquinas didáticas de reciclagem de papel. Cada máquina custou cerca de R$ 11 mil. Os gastos, incluindo os materiais e as máquinas, totalizaram aproximadamente R$ 445 mil para o Município.

“A Technex Tecnologia Educacional Ltda., por sua vez, embora não fosse agente público, se beneficiou diretamente do ato de improbidade administrativa, incorporando a seu patrimônio o valor de R$ 445,336,25, pertencente aos cofres públicos (…). Ainda que os preços fossem baixos, continuaria presente a presunção absoluta de prejuízo, pois não há como afirmar que uma oferta mais vantajosa à Administração Pública não surgiria numa licitação”, destaca trecho da ação.

Em março de 2013, a Promotoria de Justiça já havia emitido uma recomendação ao Município, determinando que “quando for adquirir livros pedagógicos para servirem à educação pública, e que não sejam indicados pelo MEC, realizem uma licitação (…)”. O artigo 37 da Constituição Federal também determina que a Administração Pública só pode comprar, em princípio, mediante prévia licitação.

Para o promotor, não era necessária a compra de uma máquina, que teve custo aproximado de R$ 11 mil, para ensinar a reciclar papel, uma vez que livros e materiais didáticos sobre educação ambiental e reciclagem existem em profusão no mercado.

“Não tem lógica. É desperdício do dinheiro público. E o mais grave ainda é que as escolas não foram consultadas, sendo que algumas sequer adotaram o material comprado pela Secretaria Municipal de Educação, demonstrando que o projeto de educação ambiental seria dispensável”, afirmou Filócomo.

Sobre a máquina de reciclagem de papel, o promotor ainda acrescentou que “bastou uma simples pesquisa na internet para que fossem encontradas diversas empresas e marcas, inclusive específicas para as escolas”.

Pedidos
Os réus serão notificados e terão um prazo de 15 dias para manifestação preliminar quanto à ação. Caso o pedido seja acatado pelo juiz, a Promotoria pede que a Justiça declare a nulidade da contratação e, ao final do julgamento da sentença, a imposição aos réus de perda da função pública, ressarcimento integral do dano, com correção monetária e juros, suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamente do multa civil de duas vezes o valor do dano.

Se o juiz reconhecer apenas a improbidade por violação aos princípios administrativos, o que o MP aponta como uma hipótese remota, os réus terão como sanções os direitos políticos suspensos por cinco anos, perda da função pública e pagamento de multa civil de 100 vezes o valor da remuneração que ex-secretário de Governo recebia na época.

A Prefeitura informou que não foi notificada oficialmente sobre essa ação civil. Contudo, a Secretaria de Negócios Jurídicos verificou que, informalmente, a Administração Municipal não é parte nesta ação.

A empresa Technex também preferiu não se manifestar sobre o caso. O POPULAR não conseguiu contato com o ex-secretário de Governo, Gabriel Mazon. Em nota divulgada, a Secretaria de Educação já havia esclarecido que o material era de conteúdo específico e não disponível semelhante no mercado, por isso a dispensa de licitação.

Relembre o caso

A representação a respeito da denúncia foi encaminhada para análise do MP em 25 de março. De acordo com a vereadora, a Prefeitura teria burlado a lei ao contratar a Technex sem antes abrir licitação. O contrato com a empresa foi autorizado pelo ex-secretário de Governo em dezembro de 2013. A Technex também teria firmado contratos diretos com Prefeituras das cidades de Campinas, Águas de Lindóia e Salto.

No documento, Luzia ainda pontuou: “tal compra fere um dos princípios da Administração Pública que é o da economicidade”, uma vez que foram gastos recursos da Educação Básica com materiais que tratam de assuntos já ministrados aos alunos através de livros do MEC, cedidos gratuitamente pelo Governo Federal, e defendeu que a reciclagem de papel para fins de ensino exige baixa tecnologia.

No mês passado, a ação irregular na compra de kits de materiais escolares também foi protocolada pela vereadora no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).

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