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Professores podem solicitar exclusão de fator previdenciário

Ludmila Fontoura

30 de setembro de 2013

Apesar de estar garantida na Constituição Federal de 1988, a aposentadoria especial prevista para os professores não é respeitada conforme deveria, já que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) acaba por aplicar o fator previdenciário de forma ilegal sobre o benefício a ser pago, fazendo com que o profissional perca até 50% da renda.

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De acordo com a Constituição Federal, a aposentadoria especial prevê que as professoras se aposentem com 25 anos de contribuição e os homens com 30 por conta de o trabalho ser considerado como atividade penosa. São cinco anos a menos, se considerado o tempo exigido para os demais profissionais, 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres. Porém, apesar de os professores do ensino infantil, médio e fundamental ter direito a aposentadoria especial o que acontece é que em muitos casos por conta do fator, que é um índice que considera tempo de contribuição, idade e expectativa de vida, ser aplicado o benefício a ser recebido às vezes não compensa e o profissional continua a trabalhar para angariar renda suficiente para se aposentar.

“Então, ele quer aposentar antes, tem a garantia, mas vem uma lei que fala que tem que aplicar o fator previdenciário, isso faz com que a norma caia por terra. Isso foge da garantia constitucional. As pessoas deixam de receber R$ 1 mil, R$ 1,5 mil ao mês”, rebateu o advogado especialista em direito previdenciário, Emerson Berjud Romero.

Por isso, os professores que se aposentaram com o fator previdenciário podem procurar a Justiça para solicitar a exclusão do índice. Para conseguir a revisão do benefício e ser julgado em primeira instância, o processo pode se estender por mais de um ano.

“O professor está protegido pelo manto constitucional, temos que ver o que ela está protegendo, temos que preservar a vida e a saúde desses profissionais”, frisou.

 

Como é calculada a aposentadoria:

 

1 – O salário de benefício é calculado com base nas contribuições de julho de 1994 até a data de requerimento da aposentadoria;

2 – Os benefícios são atualizados e 80% dos maiores salários são apurados para gerar a média do valor do benefício;

3 – Porém, o INSS aplica o fator previdenciário de forma ilegal e reduz a renda do benefício.

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