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Prefeitura pede atenção para construção de passeio público

Fernando Surur

14 de janeiro de 2015

Proprietários de imóveis com frente para logradouro público devem ficar atentos quanto à construção e reparos de passeios e muros em Mogi Mirim. Desde o ano passado, a Prefeitura vem alertando sobre a lei 5223, de 2011, que cobra deveres de cada proprietário. Os que não atenderem as reivindicações do Executivo serão notificados e poderão até ser multados em caso de descumprimento das normas. A fiscalização é realizada por uma equipe ligada à secretaria de Obras, Habitação e Serviços.

A lei prevê que os proprietários cujo logradouro seja dotado de guias, sarjetas e asfalto devem construir, reconstruir ou reparar o calçamento de passeios públicos com material duradouro, resistente e antiderrapante, livre de buracos, ondulações ou obstáculos, sendo permitida a utilização de pisos drenantes ou pavimentos semipermeáveis, desde que ofereçam boas condições de passagem para os pedestres, até quando molhados. Conforme determinado pela legislação federal, é obrigatória também a construção de passeios públicos acessíveis.

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Reparos de passeios e muros, além de guias e sarjetas, devem ser realizados a fim de evitar multas. (Foto: Fernando Surur)

Em passeios com largura superior a dois metros, a Prefeitura, por meio do projeto de lei, permite a utilização de até 15% da largura de calçadas para canteiros com gramíneas de altura máxima de 10 centímetros ou plantas que não ultrapassem além do canteiro, sendo proibido o plantio de espécies agressivas.

O prazo para realização do serviço é de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais dois prazos do mesmo período em caso de abertura de processo administrativo pelo notificado, prática que poderá ser realizada no setor de Protocolo da Prefeitura em até cinco dias úteis antes do vencimento de cada prazo.

Multa

Caso a notificação não for atendida, o proprietário do imóvel poderá ser multado pela Prefeitura em R$ 41,79 por metro quadrado para a construção de passeios públicos concretados e R$ 50,14 por metro quadrado para a construção de passeios públicos utilizando-se de mosaico português. Nos dois casos será acrescido a porcentagem de 40% sob título de administração.

A Prefeitura informou que no ano passado, foram registradas 330 notificações, e aplicadas 44 multas. Há casos na cidade em que munícipes já foram multados em até R$ 1,8 mil.

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