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Prefeitura alerta ocupação irregular no Laranjeiras e fala até em demolição

Fernando Surur

24 de setembro de 2018

Terreno ocupado por várias famílias é caracterizado como Área de Preservação Permanente (APP). (Foto: Divulgação)

Mais um problema relacionado ao Parque das Laranjeiras, loteamento na zona Leste de Mogi Mirim. E, desta vez, ainda mais sério. A Administração Municipal, por meio de sua Central de Fiscalização, está notificando responsáveis por usurpação de área pública, caracterizada como Área de Preservação Permanente (APP). De acordo com balanço elaborado pelo Setor de Habitação, divulgado ao O POPULAR, ao menos 26 famílias estão instaladas nessas áreas e já foram informadas quanto à ocupação irregular, devendo, no prazo de 30 dias, a partir da data da ciência, saírem da área.

Caso a solicitação não seja respeitada, o Poder Público promete emitir multa contra o infrator e até demolir o imóvel, além de efetuar a cobrança referente aos custos dos serviços realizados. O aviso foi publicado em edital de notificação na versão impressa e online do Diário Oficial do Município, no último sábado, assinado por Maicon Anderson de Souza, fiscal de obras e Daniela Augusta Ferreira, coordenadora da Central de Fiscalização.

A medida segue consonância com a Lei Municipal 1.181, de 28 de dezembro de 1977. A ocupação irregular, que se configura como infração ao artigo 22, no caso do Parque das Laranjeiras, compreende munícipes que utilizam a área desde seu simples uso, como construção ou estrutura, permanente ou provisória, inclusive para guarda de animais e projetos, depósito ou qualquer forma de comercialização ou prestação de serviço, até para fins de moradia.

Placas instaladas no loteamento sumiram, obrigando o Poder Público a registrar Boletim de Ocorrência. (Foto: Divulgação)

Cidade Legal
Segundo a Prefeitura, todas as famílias já foram informadas que a saída se faz necessária devido à necessidade da preservação da área ambiental para a legalização do espaço junto ao programa Cidade Legal, algo buscado por gestões municipais há décadas e desejo antigo dos moradores do loteamento.

Na atual etapa, foram notificados pessoalmente ou por meio de edital no Jornal Oficial do Município os responsáveis pelas moradias que estão começando ou inacabadas, mas que não estejam habitadas. Em relação às moradias já habitadas, há um levantamento no setor de habitação da Prefeitura sobre as famílias que lá estão e elas deverão desocupar a área numa segunda etapa do programa.

Invasão ameaça convênio com a Caixa e placas somem
Junto à questão do Cidade Legal, que prejudicaria a regularização, outro agravante com a situação está relacionado ao projeto recém-aprovado na Câmara Municipal que autorizou o município a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal, dentro do Programa Avançar Cidades, de Mobilidade Urbana, do Ministério das Cidades, no valor de R$ 19.950,00 milhões para obras de infraestrutura e pavimentação asfáltica do bairro.

Se precavendo quanto ao problema, técnicos da Secretaria de Obras já haviam instalado, no último dia 4, placas proibindo a construção de moradias nas APP’s. Entretanto, menos de 48 horas depois, apenas uma placa ainda permanecia no local, com as demais sendo retiradas. Ninguém foi identificado como autor da ação e o Poder Executivo registrou um boletim de ocorrência sobre o caso.

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