Da Redação
30 de agosto de 2014A partir desta próxima segunda-feira, pessoas físicas e jurídicas que mantém débitos inscritos ou que venham a ser inscritos em Dívida Ativa podem renegociar o valor. A lei municipal que instituiu o Programa Especial de Recuperação Fiscal – o Refis 2014 foi aprovada pelo Legislativo e já vigora.
Neste ano, as condições de parcelamento foram ampliadas pela Prefeitura, passando de 36 para até 60 meses. O desconto de 100% dos juros e multa será válido para o pagamento em até quatro parcelas mensais.
Os contribuintes que optarem pelo parcelamento em até 20, 40 e 60 parcelas mensais, terão dedução de 80%, 60% e 40% dos juros e multa, respectivamente. O valor mínimo da parcela mensal é de R$ 30 para pessoas físicas e R$ 150 para pessoas jurídicas.
A adesão deve ser feita junto ao Setor de Dívida Ativa, que fica no Paço Municipal, na Rua Dr. José Alves, 129, até o dia 31 de outubro.
Os documentos necessários são cópias do CPF e RG, para titulares da dívida e, no caso de representação por terceiros, procuração firmada em cartório, contrato social, contrato de compra e venda de imóvel, atestado de óbito, certidão de casamento, CPF e RG dos signatários dos débitos.
A adesão ao Refis é formalizada após o pagamento da primeira parcela, sendo que as demais deverão ser pagas no último dia dos meses subsequentes. O contribuinte será excluído do programa quando ocorrer a inadimplência de três parcelas, vencimento da última parcela somado à débito de parcela anterior, ou ainda no caso de falência, extinção ou cisão da pessoa jurídica.
Refis (Programa Especial de Recuperação Fiscal)
Valor mínimo das parcelas:
Pessoa física: R$ 30
Pessoa jurídica R$ 150
Condições de parcelamento:
Até quatro parcelas: Descontos de 100% dos juros e multa
20 parcelas mensais: Desconto será de 80% dos juros e multa
40 parcelas mensais: Desconto de 60% dos juros e multa
60 parcelas mensais: Desconto de 40% dos juros e multa
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