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Obra do novo imóvel da Câmara foi regularizada antes de ser concluída

Ana Paula Meneghetti

25 de agosto de 2015

As vereadoras Luzia Cristina Côrtes Nogueira (PSB) e Maria Helena Scudeler de Barros (PSDB) entraram, na quinta-feira, com uma representação no Ministério Público (MP) contra a Prefeitura devido a indícios de irregularidades no processo de regularização do novo imóvel da Câmara Municipal.

Segundo denúncia, imóvel foi regularizado em desrespeito às leis municipais (Foto: Ana Paula Meneghetti)

Segundo denúncia, imóvel foi regularizado em desrespeito às leis municipais (Foto: Ana Paula Meneghetti)

Na representação, as vereadoras denunciam que os envolvidos no processo agiram de má fé, “manipulando a legislação de forma a beneficiar o proprietário do imóvel”, e pedem a instauração de inquérito para apurar os fatos que configuram atos impróprios e ilegais.

Segundo as vereadoras, o imóvel foi regularizado em desrespeito às leis municipais, principalmente à Lei n° 5.540 que dispõe sobre a regularização de construções clandestinas e irregulares no perímetro urbano de Mogi Mirim. A Lei n° 5.540 autoriza a regularização de obras concluídas até 16 de abril de 2014, data de sua publicação.

Contudo, o fiscal Maicon Souza e coordenador de fiscalização, Rogério Marinho dos Santos, observaram no relatório de vistoria que a obra estava em fase de acabamento, mas ainda faltavam a instalação de janelas no pavimento térreo, instalação elétrica e pintura.

Quase um ano depois da publicação da lei, a obra, que não estava concluída, foi regularizada. O proprietário do imóvel, Felipe Augusto Silva Higino, protocolou na Prefeitura o projeto de regularização do prédio no dia 8 de abril deste ano. O memorial descritivo do projeto de regularização foi feito pela empresa SA Engenharia e Arquitetura cujo dono é Samuel da Silva, irmão do secretário de Obras, Habitação e Serviços, Wilson Rogério da Silva.

Indícios
Inicialmente, a gerência de Planejamento e Desenvolvimento Urbano emitiu parecer contrário à utilização da Lei Municipal n° 5.540 para amparar a regularização da obra, uma vez que a mesma não estava concluída. Então, o processo foi encaminhado à procuradora da Secretaria de Negócios Jurídicos que manteve a mesma posição da gerência e ainda recomendou que a obra fosse adequada à legislação vigente.

No dia 15 de maio, o proprietário entrou com recurso alegando que a construção do prédio se enquadrava na Lei de Regularização de imóveis porque toda sua edificação já estava concluída na data de publicação. Com base nesse recurso, a gerência de Planejamento mudou seu parecer e atestou que “o imóvel objeto de regularização estava com construções irregulares concluídas”, destaca trecho da representação.

A mesma conduta foi tomada pela procuradora jurídica e pela secretária de Planejamento e Mobilidade Urbana, Beatriz Gardinali, responsável por cancelar o embargo às obras retomadas no dia 1º de junho. As vereadoras ainda suspeitam que o processo administrativo tenha sido montado para burlar a Lei 5.540/2014. “…têm folhas que foram claramente incluídas recentemente ou rasuradas na sua numeração ou retiradas do processo”, afirmam.

A SA Engenharia e Arquitetura também emitiu um relatório justificando que a obra dispunha de sistema de iluminação e ventilação artificiais, conforme artigo 47 do decreto n° 12.342 de 27 de setembro de 1978, o que, de acordo com as parlamentares, só se aplicaria em casos especiais.

MP reforça suspensão e pede perícia do imóvel

Devido à representação apresentada pelas vereadoras, o promotor Rogério Filócomo instaurou, na quinta-feira, um pedido cautelar, em face da Câmara e do locador do imóvel, Felipe Augusto Silva Higino, bem como inquérito civil para apurar se houve improbidade.

No pedido, Filócomo reforça a necessidade de antecipar a suspensão do contrato de aluguel, antes mesmo do julgamento da ação civil pública em trâmite na 2ª Vara, uma vez que a obra estava em desacordo com o projeto aprovado.

“Diante desse quadro, a suspensão do contrato, ao menos por ora, também se justifica, já que o prédio será ocupado pela Câmara Municipal com o efetivo pagamento dos aluguéis”, destaca em texto do documento. O promotor ainda requer a perícia judicial do imóvel para constatação da sua regularidade administrativa.

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