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MP apura venda irregular de áreas remanescentes do Paineiras e Jequitibás

Da Redação

27 de junho de 2015

A Promotoria de Justiça instaurou, na terça-feira, um inquérito civil a fim de investigar a lei municipal, de autoria do prefeito Gustavo Stupp (PDT), que prevê a desafetação de áreas institucionais remanescentes dos loteamentos residenciais Paineiras e Jequitibás.

Projeto do prefeito Gustavo Stupp (PDT) foi aprovado na Câmara e lei promulgada no dia 21 de maio (Foto: Arquivo)

Projeto do prefeito Gustavo Stupp (PDT) foi aprovado na Câmara e lei promulgada no dia 21 de maio (Foto: Arquivo)

O objetivo do Poder Executivo, com a desafetação e posterior venda dessas áreas, é obter recursos para constituição de um novo parque industrial. O projeto de lei, encaminhado à Câmara Municipal no dia 4 de maio, foi aprovado pelos vereadores. A lei foi promulgada no dia 21 do mesmo mês.

A investigação do Ministério Público (MP) partiu de um requerimento da vereadora Maria Helena Scudeler de Barros (PSDB), aprovado por unanimidade na Câmara. Segundo ela, existem indícios de ilegalidade no projeto, o que pode ferir aos princípios da Constituição Federal. O MP acolheu o pedido na função de proteger a legalidade e o patrimônio público municipal.

A área institucional do loteamento Paineiras, situada no bairro Rancho Alegre, tem 23.637,01 m², enquanto a do Residencial Jequitibás, que fica no Morro Vermelho, possui 11.876,64 m². Na mensagem do projeto, o prefeito justifica que “no intuito de identificar áreas passíveis de reformulação dentro do Plano Diretor, observou que a porção destinada à área institucional dos referidos condomínios tornou-se, de certa forma, obsoleta” e, por isso, “deve ser dada nova destinação aos imóveis”.

A promotora de Justiça responsável pelo caso, Paula Magalhães da Silva Rennó, alega no inquérito que, de acordo com o artigo 4° da lei n° 6.766/79, todos os loteamentos deverão possuir “áreas destinadas ao sistema de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como espaços livres de uso público”. Assim, a desafetação dessas áreas significaria a perda da destinação pública de um bem de uso comum do povo.

O artigo 180 da Constituição Estadual ainda determina que as áreas definidas em projetos de loteamento como áreas verdes ou institucionais não poderão ter sua destinação, fim e objetivos originariamente alterados, exceto em casos de regularização dos loteamentos. A Prefeitura argumenta que as regiões já são dotadas dos equipamentos públicos necessários à comunidade.

O Executivo será notificado sobre a abertura do inquérito e deverá encaminhar ao MP a cópia dos projetos aprovados dos dois loteamentos e informações sobre o atual andamento do procedimento licitatório para a venda dos imóveis.

A Administração Municipal informou que só irá se posicionar após ter acesso ao conteúdo do inquérito. As associações dos moradores dos residenciais também serão notificadas para apresentar manifestação sobre o caso dentro do prazo de 15 dias.

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