Everton Zaniboni
4 de outubro de 2014O Ministério Público abriu na quarta-feira um inquérito civil para apurar a possível ilegalidade nas cobranças aos munícipes que estão sendo feitas pela Prefeitura para arcar com as despesas referentes à iluminação pública. A Contribuição de Iluminação Pública (CIP) começou a ser cobrada juntamente com as faturas de energia elétrica no mês passado.
Promotor acredita que há erros na forma variável de cobrança, pelo consumo de energia (Foto: Everton Zaniboni)
“O problema não é a contribuição, já que há uma lei federal que permite que os municípios repassem os custos aos moradores, mas sim no modo que isto está sendo cobrado”, explicou o promotor Rogério José Filócomo Júnior.
Segundo ele, o valor da contribuição não deve ser cobrado de forma variável, dependendo do consumo de cada um, mas sim, dividindo entre os moradores o valor real do que é gasto com a iluminação pública. “É errado, porque assim não há como saber o quanto desse dinheiro foi utilizado para pagar a conta de determinado mês”, disse Filócomo.
“A Constituição Federal não deu ‘carta branca’ aos municípios para criarem a contribuição da forma como lhes aprouvesse, tal como fez o município de Mogi Mirim, que determinou que a base de cálculo seja o valor do consumo de energia, sem um critério e, aliás, sem isenção dos desfavorecidos”, informa a portaria de instauração de inquérito.
A ação da promotoria leva em consideração uma decisão judicial de uma cidade do Estado de Santa Catarina, em que um recurso do Tribunal de Justiça (TJ) revela que o fato de um contribuinte consumir mais ou menos energia elétrica, não significa que ele é mais ou menos beneficiado pela iluminação pública.
Outro
Uma ação popular, impetrada por Ivandir Acácio Costa, por meio de seu advogado, Tiago Costa, também questiona a inconstitucionalidade da contribuição. A ação popular, que pede a suspensão da eficácia da lei, também tem como base a decisão do TJ de Santa Catarina.
Pagamento é obrigatório, alerta advogado
O advogado tributarista, Gustavo Froner Minatel, de Campinas, alerta que o pagamento da contribuição é obrigatório. Ele explica que há uma grande diferença entre taxa e contribuição.
“A taxa é um tributo que remunera a prestação de um serviço específico e divisível. Antes, a iluminação era considerada uma taxa, mas foram julgadas inconstitucionais, porque o fato gerador tem que ser específico. Não tem como medir quanto cada um utiliza pelo poste”, simplificou.
“A partir daí, a iluminação pública foi enquadrada como contribuição, que tem que ter uma destinação específica. Eu posso ir a Mogi Mirim e usufruir da iluminação pública. Por isso o serviço não é divisível”, exemplificou Minatel.
Ele alerta que aqueles que se sentirem lesados, podem até questionar a situação na Justiça, mas há pouca chance de êxito. “A única situação que poderia ser questionada é a base de cálculo”, finalizou, ressaltando não ter conhecimento da lei que instituiu a CIP.
Prefeitura não esclarece sobre cobrança
Apesar de já estar cobrando a CIP desde o mês passado, a Prefeitura não fornece mais detalhes sobre a contribuição. Em questionamentos enviados por O POPULAR na quarta-feira, três perguntas ficaram sem respostas. Na sexta-feira, uma nota oficial foi enviada à imprensa informando que aproximadamente 90 municípios já cobram o tributo.
“Na região de Mogi Mirim temos a CIP cobrada através da fatura de energia elétrica, para Artur Nogueira (implantada em 2003), Conchal (implantada em 2003), Leme (implantada em 2002), Mogi Guaçu (implantada em 2005) e Santo Antônio de Posse (implantada em 2003)”, informa a Prefeitura. Neste ano, Estiva Gerbi e Santa Rita do Passa Quatro também passaram a cobrar.
Diferente da posição do MP, o governo afirma que cada município, de acordo com análises específicas de custeio do serviço, pode instituir a CIP e seus critérios legais de cobrança. A Prefeitura alega que o método de cobrança, por faixas de consumo, foi a maneira mais justa encontrada.
PERGUNTAS NÃO RESPONDIDAS
– Quanto a Prefeitura deve arrecadar mensalmente com as contribuições?
– Qual o valor que a Prefeitura pagava mensalmente para custear a iluminação pública, quando não havia a contribuição?
– A contribuição pode ser utilizada para arcar com o consumo de energia elétrica de prédios públicos?
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