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Lei permite que imóveis irregulares possam ser regularizados em Mogi

Everton Zaniboni

21 de abril de 2014

Foi aprovada na segunda-feira, a lei que autoriza a Prefeitura aprovar a regularização de construções irregulares e clandestinas, desde que não gerem nenhum tipo de danos aos moradores e ao município.

O secretário de Obras, Planejamento e Serviços, Wilson Rogério da Silva, explicou que essa iniciativa já chegou a existir na gestão passada. “Isso vale para construções antigas, que estão há tempos instaladas e que não era possível regularizar para conseguir financiar a casa, em caso de venda”, disse.

Corredores laterais com medidas menores que as mínimas permitidas, janelas na divisa de terrenos, altura interna diminuída, número de pavimentos e altura de edificação ilegal, são exemplos de erros cometidos, muitas vezes pela falta de uma orientação técnica de um profissional habilitado.

Além de poder vender o imóvel através de financiamento, a regularização faz com que o proprietário possa registrá-lo e legalizar o funcionamento de atividade comercial, contribuindo com a arrecadação de impostos à Prefeitura.

Para isso, o proprietário deverá contratar um profissional para redesenhar a planta e com isso, garantir que não há insalubridade e que o local atende aos demais padrões do código sanitário. “Tenho certeza que muitos profissionais da área já estavam aguardando essa iniciativa”, acrescentou o secretário.

Os proprietários terão o prazo de um ano para fazer a regularização. Após a entrega da documentação exigida, fiscais da Secretaria de Obras, Planejamento e Serviços poderão fazer as vistorias. Mais informações podem ser obtidas no setor de Planejamento, localizada no pátio do Paço Municipal, na Rua Doutor José Alves, 129 – Centro.

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