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Lei de Gustavo Stupp é constitucional, diz Supremo Tribunal

Everton Zaniboni

22 de dezembro de 2014

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello reafirmou a competência de municípios para legislar sobre proteção ao meio ambiente, declarando a constitucionalidade da lei 4.814 de 2009, de autoria de Gustavo Stupp, quando ainda era vereador. A lei dispõe sobre a proteção do meio ambiente na comercialização, na troca e no descarte de óleo lubrificante, determinando normas para a sua regulamentação.

Para o ministro, os municípios têm competência para formular políticas públicas destinadas a viabilizar a proteção local do meio ambiente.

O recurso foi impetrado pelo Ministério Público (MP) contra a decisão do Tribunal de Justiça que declarou a incompatibilidade da lei com a Constituição Estadual. O MP considera que o acórdão teria transgredido preceitos constitucionais.

Celso de Mello também não encontrou qualquer inconstitucionalidade nos dispositivos da norma questionada, que trata sobre a regulamentação da lei instituindo a obrigatoriedade do município em fiscalizar e controlar o pagamento das multas e a realização de licenciamento ambiental para os estabelecimentos que consomem óleo lubrificante.

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