Fernando Surur
13 de setembro de 2014A Justiça manteve o bloqueio de bens do prefeito Gustavo Stupp, após conceder liminar para duas ações civis movidas pelo Ministério Público em contratos superfaturados para a aquisição de produtos de higiene, materiais de limpeza e de gêneros alimentícios. O salário do vice-prefeito Gerson Rossi Junior, referente ao mês de agosto, foi liberado, em informação confirmada pela Prefeitura. O bloqueio dos outros bens foi mantido pelo juiz Emerson Gomes de Queiroz Coutinho, em decisão publicada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na última quinta-feira
Já a juíza Maria Raquel Campos Pinto Tilkian indeferiu o pedido de levantamento de constrição, ou seja, do bloqueio de bens, do prefeito Gustavo Stupp, em nova decisão publicada na quarta-feira. “Indefiro o pedido de levantamento do bloqueio on line, da conta salário, já que o valor constrito corresponde a montante inferior a 30% dos rendimentos do executado”, diz trecho da decisão interlocutória, aquela que decide uma questão incidental do processo, não a que põe fim a ele.
O bloqueio de bens é uma medida cautelar que visa assegurar que os cofres públicos serão ressarcidos ao final da ação. Evita que a pessoa dilapide ou oculte seu patrimônio durante o curso da ação.
Os bens do empresário Florentino Luiz Gonçalves, o Tina, proprietário do Bar do Tina, também continuam bloqueados.
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