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Justiça determina prestação de contas da taxa de iluminação

Anderson Mendes

3 de agosto de 2015

O juiz Fabio Rodrigues Fazuoli determinou, na última semana, que a Secretaria de Finanças da Prefeitura preste contas mensalmente acerca dos valores arrecadados com a Contribuição de Iluminação Pública (CIP).

Valores gastos com manutenção e troca de lâmpadas devem ser especificada pela Prefeitura (Foto: Ana Paula Meneghetti)

Valores gastos com manutenção e troca de lâmpadas devem ser especificados pela Prefeitura (Foto: Ana Paula Meneghetti)

A Administração deve informar os valores gastos com a referida receita, “especificando detalhadamente os destinos, como despesas com manutenção com a troca de lâmpadas, postes e com melhoramento, estes através de projetos de expansão, aprimoramento, etc, e o fundo ou conta bancária em que os valores remanescentes encontram-se aplicados”, detalha o juiz em texto da sentença.

Fazuoli também concedeu a antecipação da tutela, solicitada em ação civil pública de obrigação de fazer pelo Ministério Público, para que o Município aplique os recursos advindos da arrecadação da CIP “tão somente com o custeio do serviço de iluminação publica, inclusive, através do melhoramento e expansão da rede de iluminação pública”, esclarece na sentença.

“A decisão judicial é favorável à Prefeitura e contempla exatamente o posicionamento defendido e praticado pela Administração Municipal desde a criação da CIP”, afirmou em nota enviada no dia 24 de julho.

Explica
Para a Prefeitura, a Justiça reconheceu a correta aplicação da CIP pelo Município. Contudo, o promotor Rogério Filócomo acredita que não se trata da decisão ser favorável ou não, mas sim de uma determinação para que o Poder Público cumpra a lei e passe a prestar contas.

Fazuoli afirma que o Judiciário deve agir em caso de omissão da prestação dos serviços públicos, porém reforça que não cabe à Justiça determinar que o Executivo realize aquele ou esse serviço. “(…) não pode a municipalidade, contudo, utilizar os valores para qualquer outro fim que não os legalmente definidos, quando não integralmente utilizados, mantendo-os expressamente dissociado de qualquer outro rendimento ou receita”, esclarece o juiz.

Segundo Filócomo, a discussão sobre a forma de cobrança está prevista na ação popular ajuizada pelo advogado Tiago Costa cuja liminar, que proibia o lançamento da taxa nas faturas de energia elétrica, foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal no começo de julho, liberando, portanto, a arrecadação do tributo até o julgamento final da ação.

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