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Justiça decreta “cassação” de Stupp, mas ainda cabe recurso

Da Redação

8 de abril de 2015

O juiz Anderson Fabrício da Cruz julgou como procedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público (MP), ainda janeiro de 2014, determinando a perda da função pública do prefeito Gustavo Stupp (PDT) e do vereador Ary Augusto Reis de Macedo, Dr. Ary Macedo (SDD), pela contratação da empresa Endo Gastro. O vereador era um dos sócios da empresa enquanto exercia o papel de secretário de Saúde do Município.

O autor da ação foi o promotor de Justiça Rogério Filócomo. A decisão do juiz foi publicada nesta quarta-feira, no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo o promotor, deve caber recurso à decisão. “Agora, eles serão intimados e terão um prazo de 15 dias para recorrer. Enquanto o Tribunal de Justiça não julgar o recurso, eles permanecem nos cargos”, explicou Filócomo.

Justiça determinou "cassação" do prefeito Gustavo Stupp (PDT) na tarde desta quarta-feira (Foto: Arquivo)

Justiça determinou “cassação” do prefeito Gustavo Stupp (PDT) na tarde desta quarta-feira (Foto: Arquivo)

Contudo, se não for aceito o recurso, o prefeito e o vereador terão que deixar as respectivas funções imediatamente. “A ação de improbidade é grave porque viola os princípios de legalidade, moralidade e impessoalidade. A empresa foi contratada sem licitação e não foi apresentada uma justificativa para isso”, argumentou o promotor.

A contratação da Endo Gastro foi realizada através do Consórcio Intermunicipal de Saúde “08 de Abril”, na forma de credenciamento, para realização de exames médicos de endoscopia digestiva alta e colonoscopia.

Nota Oficial

A Prefeitura de Mogi Mirim informou que a decisão proferida, em primeira instância, que julga parcialmente procedente a ação e envolve perda da função pública, ainda não foi oficialmente publicada. A partir da publicação, é concedido prazo de 15 dias para recurso de apelação. Este recurso suspende os efeitos da sentença até o julgamento pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A Prefeitura não é parte no processo e o recurso será interposto por escritório de advocacia contratado particularmente pelo prefeito, a partir da publicação.

O recurso será julgado pelo Tribunal de Justiça e, caso a sentença proferida na instância local seja mantida, ainda caberá recurso ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.

Até o julgamento em última instância, a decisão não poderá ser aplicada. Dessa forma, o prefeito Gustavo Stupp permanece no cargo e baseará sua defesa nos meios e recursos previstos no Código de Processo Civil.

Confira a íntegra da sentença no link abaixo:

http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/search.do?conversationId=&paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=-1&cbPesquisa=NMPARTE&tipoNuProcesso=UNIFICADO&numeroDigitoAnoUnificado=&foroNumeroUnificado=&dePesquisaNuUnificado=&dePesquisaNuAntigo=&dePesquisa=Endo+Gastro&pbEnviar=Pesquisar

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