Fernando Surur
6 de maio de 2015A Justiça de Mogi Mirim condenou o prefeito Gustavo Stupp (PDT), o ex-secretário municipal de Saúde e hoje vereador Ary Augusto Reis de Macedo (SDD), e a ODS Assessoria e Consultoria Empresarial, contratado pelo município em 2013. A decisão foi emitida no último dia 30 de abril, assinada pelo juiz Emerson Gomes de Queiroz Coutinho. Ele determina a devolução de R$ 377.221,12 previstos no contrato, com juros para a Prefeitura. A sentença conclui uma ação popular movida pela vereadora Luzia Cristina Côrtes Nogueira (PSB) em 2013.
O processo licitatório 4.395/13 era destinado para a contratação de empresa para prestação de “Serviços de Consultoria e Assessoria na Elaboração de Projetos e Processo de Gestão Administrativa do Departamento de Saúde”.
Na sentença, o juiz cita que “o certame, contudo, padece de vícios ligados à forma, motivo e finalidade, pois não contém autorização, na exata medida em que o despacho exarado pelo Prefeito Municipal autorizou licitação na modalidade ‘pregão presencial” e aquela efetiva e concretamente instaurada foi na modalidade ‘tomada de preço’ – o parecer jurídico foi emitido antes mesmo da remessa dos autos respectivos àquele departamento. A aprovação do departamento jurídico, a autorização do Prefeito Municipal e a publicação do edital antecederam a declaração de disponibilidade de recursos orçamentários, advindo daí autêntica inversão do procedimento legal”.
Tais valores serão acrescidos de correção monetária e juros moratórios à razão de 1% ao mês.
Responsabilidade
Para o juiz, Stupp, além de ocupar o cargo máximo dentro da Administração, teve participação decisiva no procedimento licitatório na exata medida em que cabia a ele não apenas a nomeação dos diretores do departamento e dos membros da comissão, mas também autorizar abertura, homologar e adjudicar o certame, bem como celebrar, pessoalmente, o contrato. Já Ary não era apenas o diretor de saúde, mas sim quem havia solicitado a contração dos serviços.
Na ação, Luzia pediu a condenação não apenas para anular procedimento licitatório, mas também obter ordem judicial que imponha ressarcir dos cofres municipais do prejuízo expiado a partir do contrato com a empresa vencedora do certame que se mostra lesivo ao patrimônio público.
Defesa
Stupp e Ary não só impugnaram os vícios formais anunciados pela autora popular, mas também a ilegalidade da contratação da ODS, pois a abertura da licitação sucedeu a exoneração de um dos sócios da empresa, Albino Luiz Mantovani, que chegou a exercer função comissionada na Prefeitura antes da contratação.
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