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Jurídico da Câmara emite parecer favorável à eleição da Mesa Diretora

Anderson Mendes

11 de janeiro de 2021

Contestada pelo vereador Alexandre Cintra (PSDB), candidato a presidente da Câmara derrotado, a eleição para a Mesa Diretora da Casa foi ratificada pelo Jurídico do Parlamento Municipal, conforme documento obtido por O POPULAR.

Isto é, o rito previsto no Regimento Interno foi respeitado.

São duas as contestações de Cintra. A primeira quanto à suposta reeleição de Gebê (DEM) e Robertinho Tavares (PL) para 1º vice-presidente e 1º secretário, respectivamente. A segunda quanto à falta de proporcionalidade, já que o Cidadania tem duas vereadoras na Mesa Diretiva – Sonia Módena (presidente) e Lúcia Tenório (2ª secretária). E o PSDB, com a maior bancada, por exemplo, nenhum.

“Tais ilegalidades afrontam a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno. Não é de bom tom iniciar o mandato descumprindo Leis”, disparou Cintra.

O documento da Câmara em resposta à primeira contestação afirma que não está vedada a recondução, por eleição, de membros da Mesa Diretora para o mesmo cargo em legislaturas distintas.

“Proibição de reeleição só pode abranger uma legislatura, visto que ao seu término perece o mandato com todos os seus efeitos”, diz a nota técnica da Câmara Municipal, citando os artigos 57 e 58 da Constituição Federal.

Sendo assim, tanto Gebê quanto Robertinho, que ocuparam as funções de 1º vice e 1º secretário no biênio 2019-20 na 17ª Legislatura, respectivamente, pode ocupar essas mesmas funções agora na 18ª Legislatura, por um biênio, no caso 2021-22.

Proporcionalidade

Quanto a suposta violação à proporcionalidade, que afetaria a eleição de Lúcia Tenório para 2ª secretária, o contra-argumento da Câmara é simples. Não há, na Lei Orgânica do Município ou no Regimento Interno, exigência de se praticar proporcionalidade partidária para a eleição da Mesa.

Ou seja, o Jurídico da Casa entende que não houve descumprimento de proporcionalidade partidária na formação da Mesa por absoluta ausência de previsão regimental, embora o parágrafo 1º do artigo 58 da Constituição Federal preconize a proporcionalidade partidária.

“Cabe ressaltar que as candidaturas aos cargos da Mesa são avulsas, individuais. Todos têm o direito de se candidatar. (…) Não ouve descumprimento de proporcionalidade partidária”, enfatiza a nota técnica.

A carta ressalta ainda a eleição das vereadoras do Cidadania com, ao menos, 2/3 dos votos dom plenário. Sonia Módena foi eleita presidente com 12 votos e Lúcia Tenório, com 15 dos 17 possíveis.

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