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Inelegível, Paulo Silva considera desvio de verba ‘justificável’

Everton Zaniboni

3 de setembro de 2014

O ex-prefeito de Mogi Mirim, Paulo de Oliveira e Silva está inelegível por mais três anos. É o que decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por desvio de verba recebida da Companhia de Energia do Estado de São Paulo (Cesp), que deveria ter sido utilizado como contrapartida para a implantação de uma área de lazer, mas que foi aplicado para outras finalidades públicas.

Paulo Silva foi condenado a mais três anos de inegibilidade (Foto: Everton Zaniboni/Arquivo)

Paulo Silva foi condenado a mais três anos de inegibilidade (Foto: Everton Zaniboni/Arquivo)

Na segunda-feira, o PSB, partido de Paulo Silva, distribuiu nota de esclarecimento do caso. “A Cesp doou área (no bairro) Cachoeira e R$ 150 mil à Prefeitura para a implantação do centro de lazer naquele local, como compensação ambiental pelos danos causados pela barragem (do Rio Mogi Guaçu). A Cesp não podia transferir a escritura porque não tinha as certidões negativas de débito na época”, justifica o documento.

O partido afirma que o dinheiro estaria parado na conta e as dívidas da Prefeitura chegavam a R$ 6 milhões no início da administração e contas em atraso do governo anterior. “O dinheiro foi então transferido para a conta corrente para fechamento da folha de salário dos funcionários. Foi um erro administrativo formal, justificável pela emergência financeira da época, sem ter ocorrido má fé”, finalizou.

Assim como o ex-prefeito, que estava com os direitos políticos suspensos desde 2009, Ederaldo Antonio Moreno Alfonso, ex-diretor de Finanças na gestão de Paulo Silva, também foi condenado e não pode se candidatar a cargos políticos por três anos.

Na defesa, Paulo Silva tentou colocar o prefeito à época, Carlos Nelson Bueno, e o responsável pelas Finanças, ao processo, por conta do pacto com a Cesp não ter fixado um prazo para a execução da obra. “É claro que o atual prefeito pode ou não executar a obra (…) o que é certo que o ato de improbidade administrativa não pode ser digerido pelos novos gestores da coisa pública, afinal, não foram eles que incorrem na ilegalidade”, cita a decisão da Justiça.

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