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Inadimplentes ganham nova chance para pagar dívidas com o Executivo

Da Redação

11 de dezembro de 2014

Teve início na segunda-feira o Programa de Estímulo à Regularização Fiscal (Perf), criado para que os contribuintes que estão em débito com a Prefeitura regularizem a situação com a anistia de juros e multas em 100% para os pagamentos à vista. A Administração informa que o valor arrecadado será utilizado para equalizar o pagamento à Santa Casa.

O projeto “Santa Causa”, como vem sendo chamado, foi votado em sessão extraordinária na última quinta-feira na Câmara Municipal, e segue até o dia 23 deste mês. O prefeito Gustavo Stupp, em entrevista ao O POPULAR no mês passado, já havia revelado o desejo de criar um novo programa para incentivar a quitação dos débitos da população com a Prefeitura, nos mesmos moldes do Refis, que é feito todos os anos.

O Perf atenderá tanto as dívidas tributárias quanto as não tributárias que já estejam vencidas, mesmo que já estejam inscritos na Dívida Ativa. A adesão poderá ser realizada no setor de Dívida Ativa, localizada no Paço Municipal, à Rua Dr. José Alves, 129.

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Adesão ao Perf deve ser feita no Paço Municipal, ao lado do setor de Protocolo da Prefeitura.

O interessado deverá apresentar RG e CPF quando se tratar do responsável direto pelo débito. Caso o munícipe vá efetivar o débito de terceiros, é necessária a apresentação de diversos documentos como: procuração reconhecida em cartório, cópia de contrato social, contrato de compra e venda de imóvel, atestado de óbito, certidão de casamento, CPF e RG dos responsáveis pelo débito.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (19) 3814-1020, ou pessoalmente no setor de Dívida Ativa.

Nova proposta

O governo estuda ainda a possibilidade de criar um fundo de apoio para a Santa Casa, cujos valores do pagamento de ocupação e uso do espaço público para pessoas físicas e jurídicas seriam depositados, semelhante ao decreto 46.700, de 2002, válido em todo o Estado de São Paulo, que estabelece uma contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia pelos contratos.

Segundo o decreto, em atos extrajudiciais, é cobrada uma contribuição de solidariedade aos hospitais estabelecidos no Estado, com o valor de 1% dos emolumentos devidos ao escrivão. O valor é recebido pela Secretaria de Saúde, que repassa mensalmente o valor destinado a cada hospital cadastrado.

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