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SP triplica o desconto no IPVA-2022 e oferece parcelamento em 5 vezes

Anderson Mendes

22 de dezembro de 2021

Os proprietários de veículos usados que quitarem o imposto antecipadamente, em cota única, em janeiro, terão desconto de 9%. Para os que pagarem o tributo integralmente em fevereiro, ou preferirem parcelar, a redução será de 5%. Foto: Arquivo

O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento, preparou um pacote inédito de descontos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA-2022), e estendeu o prazo de pagamento, de três para cinco parcelas começando em fevereiro.

As medidas têm como objetivo amenizar os efeitos negativos da pandemia e da desorganização econômica do país.

Os proprietários de veículos usados que quitarem o imposto antecipadamente, em cota única, em janeiro, terão desconto de 9%. Para os que pagarem o tributo integralmente em fevereiro, ou preferirem parcelar, a redução será de 5%.

Para os donos de veículos 0 km, o desconto continua de 3% no pagamento até o quinto dia da emissão da nota fiscal, e os que preferirem também poderão parcelar em cinco vezes, sem desconto.

Normalmente, os valores venais dos veículos caem de um ano para outro – e o mesmo acontece com o IPVA. Este ano, no entanto, foi diferente: a inflação e o câmbio em alta no país, além da falta de componentes eletrônicos, provocaram um aumento fora do comum no preço dos veículos novos e até à falta de alguns modelos.

Com isso, cresceu a procura por veículos usados, que também ficaram mais caros, indo na contramão do que acontece há mais de 20 anos no país. Em 2021, o valor venal dos veículos subiu 22,54% em média, segundo a pesquisa anual feita pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) para a Secretaria de Fazenda e Planejamento.

Frota total de veículos e alíquotas

A frota total no Estado de São Paulo é de aproximadamente 26 milhões de veículos. Desses, 17,8 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA e 7,5 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação.

Cerca de 612 mil veículos são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos). A Sefaz-SP estima que a arrecadação com o imposto atinja R$ 21,8 bilhões em 2022.

As alíquotas do imposto para veículos particulares novos e usados permanecem as mesmas: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; além de 1,5% para caminhões.

Já a alíquota para os veículos de locadoras, registrados em São Paulo, será reduzida de 4% para 1%, conforme projeto aprovado pela Alesp. Em razão de menor alíquota os descontos para pagamento não se aplicam a esses veículos.

 Calendário de pagamento
Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento:

– Cota única em janeiro com desconto de 9%, de acordo com o final de placa;
– Cota única em fevereiro com desconto de 5%, de acordo com o final de placa;
– Parcelamento em 5 vezes, de fevereiro a junho, com 5% de desconto, de acordo com o final de placa;

Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro será concedido desconto de 9%; para pagamento em abril o desconto será de 5%; para os proprietários que optarem pelo parcelamento em cinco vezes, o desconto de 5% será mantido e vencimentos serão em março, maio, julho, agosto e setembro. (veja as tabelas completas abaixo).

Veículos novos (0km) devem recolher o imposto em até cinco dias da emissão da nota fiscal e terão desconto de 3% para pagamento à vista ou podem optar pelo parcelamento em cinco vezes, porém sem desconto, com vencimento da primeira parcela em 30 dias da emissão do documento fiscal.

Os proprietários deverão observar o calendário de vencimento por final de placa do veículo.

Para efetuar o pagamento do IPVA 2022, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor).

É possível efetuar o recolhimento pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento, nos guichês de caixa ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.

Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.

 Licenciamento
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.

 Atraso de pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito à multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista.

A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 Destino do IPVA

O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação do Estado de São Paulo, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Do total arrecadado, são descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb) e o valor restante é repartido 50% para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e os outros 50% para o Estado.

A quota-parte estadual vai compor o orçamento anual e, dessa forma, será utilizada nas diversas áreas de atuação do Estado, dentre as quais Saúde, Educação Segurança Pública e Infraestrutura, por exemplo. (Da Redação)

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