Da Redação
15 de outubro de 2014Em razão do atraso ocorrido na entrega dos boletos de arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) para os imóveis não edificados, no caso terrenos, um decreto garante a dispensa dos juros na primeira parcela. O pagamento pode ser feito até o dia 31, juntamente com a segunda parcela, sem penalidade moratória.
Os casos em que ocorreram cobranças em duplicidade serão revistos pela Secretaria de Administração e Finanças. Para isso, é necessário formalizar requerimento de revisão junto ao Setor de Protocolo, apresentando a fatura da concessionária de energia e a notificação de cobrança. Já no caso das ruas não servidas por iluminação pública, as cobranças serão canceladas e os valores ressarcidos para os contribuintes que realizaram o pagamento.
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