Anderson Mendes
14 de setembro de 2015O Conselho Superior do Ministério Público Estadual decidiu homologar o arquivamento do inquérito civil instaurado pelo Ministério Público para apurar eventuais atos de improbidade administrativa decorrentes do suposto esquema de fraudes na arrecadação de Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), que ficou conhecido como “Máfia do ISS”.
Promotor Rogério Filócomo afirmou que o assunto está liquidado e sem chance de ser reaberto (Foto: Ana Paula Meneghetti)
O inquérito que investigava o caso foi arquivado pelo MP em agosto do ano passado. De acordo com relatório apresentado pela Promotoria de Justiça, na época, faltaram elementos que permitissem concluir a existência do suposto esquema criminoso, posição que foi reforçada no parecer conclusivo do Conselho Superior.
Segundo o promotor de Justiça, Rogério Filócomo, o assunto está liquidado e sem possibilidade de reabertura das investigações, já que não se comprovou o desvio da verba e também não foi verificada junto às delegacias de polícia a existência de inquérito policial envolvendo os investigados no processo. O suposto esquema teria desviado aproximadamente R$ 30 milhões dos cofres públicos através de arrecadação de ISSQN.
A denúncia da “Máfia do ISS” veio à tona durante uma coletiva de imprensa, quando o então secretário extraordinário, Jorge Vinícius dos Santos, aproveitou para delatar contra a empresa Sigcorp Tecnologia da Informação Ltda. A empresa acusava Santos de ter participação em um esquema de propina dentro da Prefeitura.
Sindicância
Em resposta ao O POPULAR, a Prefeitura informou que a sindicância, aberta desde o ano passado para investigar o suposto desvio, deve ser concluída nos próximos 30 dias e que um parecer será apresentado somente após a conclusão do relatório final.
Os auditores fiscais, Eduardo Brandão e Moisés Dantas, que atuavam diretamente na operação do sistema de emissão de nota fiscal eletrônica, foram, inicialmente, afastados de suas funções.
Em junho deste ano, os dois foram desligados do quadro administrativo, mesmo com o processo já arquivado pelo MP, sob a justificativa de terem cometido faltas funcionais graves.
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