
Da Redação
20 de março de 2023Ainda dentro da pauta “empresas”, na segunda-feira, 13, o assunto entrou em discussão na Câmara Municipal. É que foi votado em segundo turno o projeto de lei nº 134/2022, do vereador Tiago Cesar Costa (MDB), que determina uma alteração na Lei Ordinária nº 6.414/2022.
A legislação trata da concessão de isenções e incentivos fiscais às empresas que realizarem investimentos no Município de Mogi Mirim com a instalação, ampliação ou modernização de sua sede. A proposta apresentada por Costa visava a alteração da redação ao artigo 6º da mencionada lei. Em seu entendimento, o formato anterior era inconstitucional quando utilizava “expedição de Decreto” em vez de ” expedição de Lei”).
“Isto concedeu poderes ao Chefe do Poder Executivo que extrapolam a legalidade e, salvo melhor juízo, devem ser considerados inconstitucionais e podem acarretar sérios problemas de ordem judicial e de renúncia de receita no âmbito do Município”.
Por isso, o PL apreciado pela Casa de Leis deu novo entendimento ao artigo 6º. “O Secretário de Governo será o coordenador da Comissão de Benefícios e Incentivos Fiscais e deverá analisar o pedido de concessão dos incentivos fiscais e ao final encaminhará ao Prefeito ou Secretaria competente para a elaboração e expedição da Lei”.
Assim, a concessão de isenção fiscal será feita por meio de lei e não de decreto e a medida passará pelo exame da Câmara. Já o vereador João Victor Gasparini (União Brasil), líder de governo, discordou que a redação anterior apresentasse inconstitucionalidade. Disse que outras cidades aplicam esse mesmo modelo, com uma espécie de conselho dando o crivo para a concessão do benefício, uma vez que a lei define as regras para que seja submetido esse benefício fiscal.
No entanto, acompanhou os colegas e votou a favor do projeto de lei apresentado por Tiago Costa. “Se for para garantir um processo cada vez mais justo e correto, eu acho válido”, destacou Gasparini. Aprovado pela unanimidade dos parlamentares presentes, o Projeto de Lei segue agora para a sanção do prefeito Paulo de Oliveira e Silva (PDT).
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