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Comissão processante é suspensa pelo Tribunal de Justiça

Fernando Surur

1 de junho de 2015

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) emitida, na última terça-feira, suspendeu os trabalhos da comissão processante da Câmara Municipal que investigava o prefeito Gustavo Stupp (PDT), após pedido de cassação de seu mandato. Assinada pelo relator Roberto Mortari, justifica a necessidade se de aguardar o desfecho final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) feita pelo Partido Solidariedade (SDD), já que o julgamento poderá interferir diretamente na validade do referido procedimento. A comissão tinha como presidente o vereador Luis Roberto Tavares, o Robertinho, do próprio SDD, Luiz Guarnieri (PT) como relator e Benedito José do Couto, o Dito da Farmácia (PV) como membro.

Estavam marcadas para essa semana as oitivas que ouviriam as testemunhas ligadas ao prefeito, o que não aconteceu devido à suspensão da comissão. Na decisão foi levada em conta a liminar inicialmente deferida, com o efeito de suspender, até o julgamento final da ação direta, todo e qualquer procedimento de apuração de responsabilidade do prefeito, em tramitação na Câmara, instaurado a partir de denúncia formulada por entidade que se enquadre na expressão ‘partido político com representação na Câmara ou entidade legitimamente constituída há mais de um ano’.
Não foi informada uma previsão para a realização do julgamento.

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Comissão havia sido criada em abril pela Câmara Municipal. (Foto: Arquivo)

Liminar
No final de abril, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu liminar favorável ao Diretório Estadual do partido político Solidariedade (SDD), por meio de seu presidente David Martins de Carvalho, suspendendo a comissão. Na avaliação do tribunal, um dispositivo do Regimento Interno da Câmara era inconstitucional e afrontaria a Constituição Federal, que concede apenas à União a competência de legislar sobre o assunto.

“São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo”, dizia um trecho da liminar.

Comissão havia sido aberta após requerimento

Na terceira semana de abril, o presidente do diretório do Partido Social Democrático (PSD) de Mogi Mirim, Luis Otávio Frittoli, o Tatá, protocolou no Legislativo um requerimento pedindo a cassação do mandato de Gustavo Stupp. O motivo foi a condenação de Stupp pela Justiça local por ato de improbidade administrativa.

De acordo com documento apresentado pelo PSD, o prefeito estaria “procedendo de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo, praticando atos contra expressa disposição de lei ou omissão na prática de sua competência”.

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