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TCE aponta irregularidade em contratação de professores
TCE aponta irregularidade em contratação de professores
KAIQUE BARRETTO

O Tribunal de Contas do Estado julgou irregular a contratação temporária de 14 professores de Educação Básica, feita pela Prefeitura em 2007.

A decisão, de 22 de dezembro de 2009, está sendo contestada pelo Município, através de recurso protocolado em janeiro.

O conselheiro substituto Marcelo Pereira baseou sua decisão em relatório técnico da Unidade Regional de Araras.

A unidade apontou ausência de processo seletivo e contratações reincidentes para o mesmo cargo em 2005 e 2006.

Assim, a Prefeitura teria afrontado o artigo 37 da Constituição, que considera obrigatório o concurso público para admissão de pessoal.

O acórdão do Tribunal assinala que, em sua defesa, a Prefeitura argumentou que o preenchimento das vagas existentes foi feito com lista de classificação dos remanescentes de concurso de 2006, “aproveitando, principalmente, os admitidos anteriormente, para se evitar o colapso da rede municipal de ensino”.

“Malgrado o esforço da defesa, não me parece de bom alvitre proceder-se a mais de um registro quando a contratação é decorrente de uma mesma seleção de natureza temporária”, argumentou o conselheiro relator.

Marcelo Pereira estabeleceu prazo de 60 dias para que fossem adotadas providências administrativas para apurar responsabilidades.

O prazo venceu no final de fevereiro, mas a Prefeitura aguarda a análise do recurso, ainda não julgado.

OUTRO LADO
A vice-prefeita e diretora do Departamento de Educação da Prefeitura, Flávia Rossi, contesta a decisão do TCE.

Só no final de 2008 a Corte teria orientado a Prefeitura de que essas contratações temporárias teriam que ser feitas através de processo seletivo simplificado.

Até então, a contratação era feita por meio de um processo de inscrição e pontuação entre os professores que já atuavam na rede. A prática era prevista em lei municipal.

Segundo Flávia, todas as cidades faziam dessa forma antes da interferência do Tribunal.
Em Mogi Mirim, a lei foi alterada em janeiro de 2009, a partir de quando foi implantado o processo seletivo simplificado.

O concurso, com prova escrita e de títulos, é aberto a todos interessados, inclusive de outras cidades. O processo seleciona profissionais para a rede básica e professores de artes, inglês e informática, entre outros. Para este ano, a seleção foi realizada no final de 2009.

Flávia Rossi esclareceu que esse tipo de contratação, válida por um ano, é feita somente para substituição. Como, por exemplo, no caso do candidato aprovado assumir a vaga de professores efetivos que estejam em licença maternidade ou em tratamento de saúde.

Até 2008, os professores substitutos eram selecionados dentro do próprio quadro da Prefeitura. A lei municipal anterior exigia que fossem servidores de carreira.


Notícia Postada em 08/03/2010 por: REDAÇÃO

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